O Processo Administrativo de Fiscalização (PAD FIS) faz parte da rotina diária do Departamento de Fiscalização (DFis). Os documentos configurados – Auto de Infração - expedidos pelos Agentes de Fiscalização no exercício de sua função podem gerar a abertura do processo quando verificada a reincidência em infrações graves e gravíssimas conforme Resolução CREF2/RS nº 097/2015.
A abertura do PAD FIS segue as normas estabelecidas pela Resolução CREF 102/2015 que Dispõe sobre o Código de Procedimentos Fiscalizatórios do CREF2/RS, estas baseadas na Lei Federal nº 9.784/99.
Importante esclarecer que ao PAD FIS, além das autuações e notificações, são juntadas as justificativas/defesas encaminhadas pelas empresas autuadas, o que demonstra o devido direito a ampla defesa.
O PAD FIS, após ser aberto, é encaminhado a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF), que emitirá parecer sobre o mesmo e
será enviado para posterior homologação pela Plenária do CREF2/RS. A COF é composta por Conselheiros e Profissionais de Educação
Física eleitos pela Plenária. O Parecer emitido pela COF poderá orientar os seguintes procedimentos:
O principal desfecho do PAD FIS é a Assinatura de Termo de Cooperação com as empresas fiscalizadas e que apresentem reincidência em infrações graves e gravíssimas. Assim, o CREF2/RS, além das orientações disponibilizadas durante as fiscalizações pelos Agentes de Orientação e Fiscalização, tem mais uma oportunidade para esclarecer e informar sobre a legislação pertinente, sobre a atuação profissional e também orientar os representantes legais das empresas sobre suas obrigações, quando da prestação de serviços ligados à Educação Física para seus consumidores. O Termo de Cooperação é um instrumento por meio do qual são formalizadas, junto à Comissão de Orientação e Fiscalização e o Departamento de Fiscalização, as devidas orientações e esclarecimentos, e que tem por objetivo evitar que a empresa cometa infrações cuja reincidência já fora constatada. A Assinatura de Termo de Cooperação consiste numa obrigação da empresa e numa proteção à atuação exclusiva do Profissional de Educação Física em atividades cuja prerrogativa de exercê-la seja reservada.
Já o encaminhamento para Ação Civil Pública na Justiça Federal é a formalização de pedido para que o Poder Judiciário intervenha e faça cumprir a legislação vigente, sobre a obrigatoriedade do Registro de empresas prestadoras de atividades física-desportiva-recreativas ou similares, e de que prestem seus serviços exclusivamente por Profissionais de Educação Física devidamente registrados neste Conselho.
Atualmente, o PAD FIS é um instrumento para proteção do exercício das atividades próprias dos Profissionais de Educação Física,
para valorização do Profissional de Educação Física, que merece toda a atenção e respeito do CREF2/RS, e, principalmente, para
proteger a sociedade e garantir que os serviços sejam prestados por empresas qualificadas e profissionais habilitados. Busca-se
assim atender a Missão do CREF2/RS, de defender os interesses da sociedade em relação aos serviços prestados pelo Profissional
de Educação Física e pelas pessoas jurídicas nas áreas de atividades físicas, desportivas e similares.