Reunião da Câmara da Saúde do Fórum/RS discute EAD
Postado em 16/03/2017
Fonte: CREF2/RS
O vice-presidente do CREF2/RS, Lauro Aguiar (CREF 002782-G/RS), esteve presente nesta terça-feira, dia 14, da reunião da Câmara da Saúde do Fórum dos Conselhos Profissionais do Rio Grande do Sul (Fórum/RS), realizada na sede da OAB. Entre as putas discutidas, o risco de extinção dos cargos SUSEPE, o termo de cooperação técnica dos Conselhos Profissionais com Ministério Público do RS, Observatórios Sociais e o Movimento dos Conselhos Profissionais da área da saúde contra os cursos de graduação predominantemente na modalidade EAD, entre outros.
Segundo Lauro, o MEC já autorizou 274,1 mil vagas de ensino a distância, em 11 das 14 profissões da saúde. “A Educação Física tem uma oferta de 68 mil vagas”, alerta o vice-presidente. Para seu funcionamento, os cursos EAD deveriam obedecer uma série requisitos, mas que na prática não são cumpridos, tais como: não observância às diretrizes curriculares, bem como a carga horária e sua integralização; deficiência nas avaliações; falta de capacitação dos docentes; inexistência de estágios obrigatórios e atividades laboratoriais, dentre outros. Aliados a esses elementos que não condicionam a uma formação de qualidade, há uma proposta de mudança por parte do MEC, que altera o Decreto nº 5.622/2005, comprometendo ainda mais a qualidade da formação.
“O EAD deixa de exigir o credenciamento prévio para oferta presencial; credenciamento único para oferta de graduação e de pós-graduação lato sensu; credenciamento lato sensu EAD fica restrito às escolas de governo”, explica Lauro. Já os polos de apoio presencial passam a ser criados pelas instituições de ensino, que deverão informá-los ao MEC, no prazo de 60 dias, a partir da expedição do ato interno de criação, respeitando o quantitativo anual .
Os tutores que exercem atividades compatíveis com a docência deverão ser contratados como docentes (tutores a distância) e fica prevista a possibilidade de oferta de curso EAD totalmente virtual, mas, inicialmente, somente em caráter experimental e condicionado à autorização pelo MEC, mesmo para instituições com autonomia (Art. 10). A IES somente poderá pedir curso 100% virtual após o reconhecimento do primeiro curso EAD. O que, para o vice-presidente do CREF2/RS, é um erro pedagógico, já que no ensino da Educação Física faz-se indispensáveis aulas presenciais. “É necessário um amplo debate sobre o tema do EAD, pois corremos o risco de precarizar ainda mais nosso ensino”, alerta Lauro.
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