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CREF2/RS obtém vitória em Ação Civil Pública contra academia irregular Postado em 05/11/2015 Fonte: CREF2/RS O CREF2/RS obteve mais uma vitória na garantia de que a orientação de exercícios e da atividade física sejam prerrogativas dos profissionais de Educação Física, como advoga a Lei 9696/98, que regulamenta a profissão. Após agentes do Departamento de Fiscalização e Orientação (DEFOR) constatarem irregularidades em matriz e filial de uma empresa, como exercício ilegal da profissão por estagiários sem a devida orientação, atuação de profissionais não registrados no Conselho, ausência de registro da empresa e a falta de profissional de Educação Física Responsável Técnico, o Conselho entrou com uma Ação Civil Pública contra o estabelecimento, obtendo sentença favorável para compelir o réu a cessar as atividades de pessoas não registradas junto ao CREF2/RS e abstenha-se de manter e estagiários atuando sem supervisão. A Ação Civil Pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
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