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CREF2/RS recebe denúncias por formulário online Postado em 10/09/2014 Fonte: CREF2/RS
O CREF2/RS está à disposição para receber e averiguar irregularidades praticadas por Pessoa Física ou Jurídica em exercício ilegal ou irregular da profissão e que não zelem pela saúde de seus clientes. O Conselho considera válido qualquer comunicado, devidamente fundamentado, e procede de acordo com o estabelecido na Resolução CONFEF nº 023/2000, que dispõe sobre a fiscalização e orientação de profissionais de Educação Física e de estabelecimentos que oferecem atividades físicas ou esportivas. |