CREF2/RS realizará eleições para conselheiros em setembro
Postado em 06/08/2018
Fonte: CREF2/RS
O Presidente da Comissão Eleitoral do CREF2/RS Jacques Hidalgo (CREF 002325-P/RS), em cumprimento aos termos do Regimento Eleitoral em vigor, convoca para a eleição da metade dos membros do seu Plenário, para mandato de 06 (seis) anos, a realizar-se no dia 14/09/2018.
A eleição dar-se-á por correspondência, por carta voto que será recebida somente por meio dos correios, e por comparecimento pessoal do Profissional na sede do CREF2/RS (Rua Coronel Genuíno 421 conj. 401, Porto Alegre/RS), das 9h às 16h do dia 14/09/2018.
O voto é facultativo, pessoal e secreto, sendo exercido pelos Profissionais registrados no CREF2/RS, em pleno gozo de seus direitos estatutários, e com mais de 01 (um) ano de registro ininterrupto. A nominata dos Profissionais de Educação Física aptos a votar está disponível na página do CREF2/RS eleicoes2018.
As chapas serão compostas por 14 (quatorze) membros, dos quais 10 (dez) efetivos e 04 (quatro) Suplentes. A lista contendo todas as chapas registradas podem ser conferidas na página eleicoes2018.
O cronograma, a justificativa para quem deixar de votar e todas as informações sobre a eleição estão disciplinadas no Estatuto e no Regimento Eleitoral do CREF2/RS, os quais encontram-se à disposição dos interessados na página eleicoes2018.
Para os profissionais que receberão a carta voto, é importante que verifiquem o kit eleitoral, composto por uma cédula eleitoral com o selo de autentificação do CONFEF (20 anos) e uma rubrica, um envelope pequeno cor parda para cédula eleitoral, um envelope branco “carta resposta”; material de propaganda eleitoral das chapas concorrentes e que cumpriram com os prazos e requisitos regimentais para postagem do material.
Para votar por correspondência, o profissional deve atentar-se ao envio correto do voto seguindo estas instruções: na cédula eleitoral assinale um “X” no quadrado correspondente ao número e ao nome da chapa de sua preferência, dobre a cédula eleitoral, coloque a cédula no envelope pequeno de cor parda e não faça NENHUMA IDENTIFICAÇÃO neste envelope, lacre o envelope pequeno (o que contém a cédula), coloque o envelope pequeno dentro do envelope “carta resposta”, confira os dados da etiqueta na parte externa do envelope carta resposta e assine a mesma no campo destinado a isso (assinatura obrigatória), lacre o envelope “carta resposta” e entregue em qualquer agência dos Correios. Você não precisa pagar o selo da carta resposta. Se optar por SEDEX e/ou Carta Registrada, nesse caso será às suas custas.
E importante que o voto por correspondência chegue ao destino somente via Correios (não pode ser entregue pessoalmente no CREF2/RS) até o dia 14 de setembro de 2018, às 15h.
Dúvidas podem ser enviadas ao e-mail [email protected].
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