CREF2/RS repudia nova matriz curricular das escolas públicas do Rio Grande do Sul
Postado em 03/12/2019
Fonte: CREF2/RS
O CREF2/RS, diante da Portaria 289/2019 da Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul, publicada no dia 27 de novembro e que dispõe sobre a organização curricular do Ensino Fundamental e Médio nas escolas da rede estadual, vem a público mostrar o seu repúdio à redução da carga horária da disciplina de Educação Física, a partir do sexto ano, e a sua total ausência na última série do Ensino Médio.
O Governo do Estado, ao não tornar mais obrigatória a oferta da disciplina em todas as etapas da Educação Básica, deixa de cumprir a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, instituída pela Lei Federal 9.394/98, que determina a presença da Educação Física em todas as séries. Em razão disto, o CREF2/RS está tomando as providências para garantir que os estudantes da rede pública de ensino tenham à disposição, em suas grades curriculares e nos termos da lei, esta disciplina e os benefícios proporcionados pela atividade física na escola.
O CREF2/RS aproveita este momento para reiterar a importância das aulas de Educação Física, por ser um instrumento essencial para o combate ao sedentarismo, para a promoção da saúde e para o desenvolvimento das capacidades motoras e cognitivas. O Conselho também está atento aos desdobramentos desta Portaria, eis que totalmente contrária ao disposto na Ação Civil Pública nº 5015130-79.2013.4.04.7100, e tomará as medidas judiciais cabíveis para que todos os gaúchos tenham uma educação pública de qualidade, com a disciplina de Educação Física na sua carga horária correta e ministrada por profissionais capacitados.
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