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CREF2/RS alerta que os prazos para pagamento da Anuidade 2019 são inalteráveis Postado em 07/02/2019 Fonte: CREF2/RS
O Departamento Financeiro do CREF2/RS ressalta que os valores e prazos para pagamento da Anuidade 2019 não são passíveis de alteração, adiamento ou atrasos, pois são normatizados pelas Resoluções nº 150, 151 e 152 de 2018, todas disponibilizadas neste link. A Resolução é uma normativa legal emitida pelo CREF2/RS, com a finalidade de disciplinar matéria de sua competência específica.
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